DOE de 13/04/2018
Introduz a Alteração 3.921 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 4474/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.921 – O art. 8° do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°……………………………………………………..
XXV – saída de suínos vivos de produtor agropecuário com destino à cooperativa de que faça parte;
………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os parágrafos 6°, 7°, 9°, 10, 11 e 12 do art. 8° do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 12 de abril de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima Paulo Eli