(DOE de 14/06/2013)
Altera o Decreto n° 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC),
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007, na Lei n° 13.336, de 08 de março de 2005, e Lei n° 13.792, de 18 de julho de 2006, e Lei n° 14.366, de 25 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1° – O art. 41 do Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. ………………………
I – análise do projeto pela DIPI;
……………………… ” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Celso Antonio Calcagnotto