O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso VI do art. 1° do Decreto n° 896, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar acrescido das alíneas “c” e “d” com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
VI – (…)
(…)
c) aos servidores da Agência Municipal do Meio Ambiente no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
d) aos servidores da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade no limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).” (NR)
Art. 2° Fica autorizado o incremento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao valor de que trata a alínea “b”, do inciso VI, do art. 1° Decreto n° 896, de 13 de abril de 2020, na parte relativa à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia