DOE de 01/11/2018
Ponto Facultativo, com cumprimento da jornada semanal, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 16 de novembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 16 de novembro de 2018 (sexta-feira).
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1° deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 3° Terá o funcionamento normal os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, inclusive o HEMOES, as Farmácias Cidadãs e o Faça Fácil de Cariacica-ES.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado