O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe forem conferidas no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o estabelecido no artigo 133, inciso I, do Decreto Municipal n.° 610, de 21 de maio de 2019, e no artigo 19 da Instrução Normativa n°1-SMF, de 6 de março de 2018, e com base no Protocolo n° 01-088948/2017,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de junho de 2019, os valores praticados nas Contratações decorrentes do Credenciamento de Cooperativas e Associações de Catadores de Materiais Recicláveis aptas a gerirem, receberem, triarem e comercializarem os resíduos provenientes da Coleta Seletiva, coletados pelo Município de Curitiba, são os seguintes:
I – para as Cooperativas e Associações que possuem sede disponibilizada pelo Poder Público ou terceiro sem ônus:
a) VALOR: R$ 200,56 por tonelada de reciclável recebida da Coleta Seletiva;
II – para as Cooperativas e Associações que não possuem sede disponibilizada pelo Poder Público ou terceiro:
a) VALOR: R$ 519,34, por tonelada de reciclável recebida da Coleta Seletiva, para as 50 toneladas iniciais;
b) VALOR: R$ 200,56, por tonelada de reciclável recebida, a partir da 51ª tonelada.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto Municipal n.° 1.342, de 9 de outubro de 2019.
PALACIO 29 DE MARÇO, em 2 de dezembro de 2019.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS
Secretária Municipal do Meio Ambiente