(DOE de 13/02/2013)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que impliquem simplificação de procedimentos, sem, contudo, comprometer a realização da receita tributária;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do inciso III da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012, de 7 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2012;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentada a alínea c ao inciso II do § 2° do artigo 198-A-5-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
“Art. 198-A-5-2 ……………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 2° ……………………………………………………………………………………………………………..
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II – ………………………………………………………………………………………………………………
c) na CNAE 4647-8/02. (cf. inciso II do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012 – efeitos a partir de 1° de abril de 2008)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.