(DOE de 14/02/2013)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a harmonia entre as respectivas disposições e as disposições da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, consideradas as alterações determinadas pela Lei n° 9.856, de 26 de dezembro de 2012;
DECRETA:
Art. 1° Fica retificado o Art. 1° do Decreto n° 1.599, de 31.01.2013, publicado no DOE de 31/01/2013, p. 9, conforme segue:
I – Onde se lê:
“I – Fica alterada a redação do caput do Art. 63, do anexo VIII, do RICMS, e acrescentado o §4°ao mesmo, conforme disciplinado a seguir:”;
Leia-se:
“I – fica alterada a redação do caput do Art.63, do Anexo VIII, do RICMS, conforme segue:”;
II – Onde se lê:
“II – Fica alterada a redação do caput do Art. 64, que passa a viger com a seguinte redação:”
Leia-se:
“II – fica alterada o caput do Art.64, do Anexo VIII, do RICMS, que passa a viger com a seguinte redação:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e a aplicação de seus efeitos a partir de 1° fevereiro de 2013
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.