DOM de 31/07/2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período que especifica e adota outras providências.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é de 6 (seis) horas ininterruptas, das 13h às 19h, no período de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais, que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde;
III – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
IV – às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, iluminação pública e ao Resolve Palmas;
V – aos Conselhos Tutelares.
Art. 2° É revogado o Decreto n° 1.617, de 14 de junho de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de agosto de 2018.
Palmas, 31 de julho de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
GUILHERME FERREIRA DA COSTA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas