DOE de 13/06/2018
Dispõe sobre o horário excepcional de expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo vista a realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018:
I – das 8h00 às 13h30 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira com inicio agendado para as 15h00;
II – das 14h30 às 19h00 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira com início agendado para as 11h00; e
III – das 12h00 às 19h00 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira com início agendado para as 9h00.
§ 1° O servidor público estadual que, por qualquer motivo, estiver impedido de executar suas atividades nos horários de que tratam os incisos do caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada à chefia imediata.
§ 2° Fica excluído das disposições dos incisos do caput deste artigo o servidor público estadual que execute atividades que exijam turno especial de trabalho.
Art. 2° Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA
MILTON MARTINI