O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 3°, do Decreto Municipal n° 1.580, de 24 de novembro de 2020, pelo período de 30 (trinta) dias, mantidas as demais condições.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de dezembro de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
MÁRCIA CECÍLIA HUÇULAK
Secretária Municipal da Saúde