CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 7 de dezembro de 2020, que orienta sobre a possibilidade de autorização do funcionamento de restaurantes e lanchonetes aos domingos na modalidade drive thru, durante a situação de Risco Médio Alerta – Bandeira Laranja;
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do artigo 3° do Decreto Municipal n° 1.640, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado aos domingos o atendimento na modalidade delivery e drive thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away);”
Art. 2° O § 4° do artigo 3° do Decreto Municipal n° 1.640, de 4 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).”
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal n° 1.640, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de dezembro de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
MÁRCIA CECÍLIA HUÇULAK
Secretária Municipal da Saúde
GUILHERME RANGEL DE MELO ALBERTO
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
JÚLIO MAZZA DE SOUZA
Secretário Municipal do Urbanismo
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS
Secretária Municipal do Meio Ambiente
LUIZ DÂMASO GUSI
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
TATIANA TURRA KORMAN
Presidente do Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO