(DOE de 12/03/2013)
Altera o Decreto n° 526, de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei n° 9.481, de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a realização da receita pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 526, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso X ao artigo 5°, com a seguinte redação:
“Art. 5° …………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………
X – relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, que tenham sido regularmente declarados até 31 de dezembro de 2010, desde que, seja solicitado o registro do respectivo credito tributário no Sistema a que se refere o caput deste artigo, mediante requerimento do interessado.
…………………………………………………………………………………………………..”
II – acrescentado os §§ 7° e 8° ao artigo 7°, com a seguinte redação:
“Art. 7° …………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………
§ 7° Na hipótese de ITCD referente a transmissão causa mortis, o requerimento previsto neste artigo deverá ser protocolado eletronicamente por qualquer dos herdeiros, desde que este esteja autorizado por todos os demais beneficiários, assim como, assuma a responsabilidade pelo respectivo recolhimento.
§ 8° Na hipótese prevista no § 7°, o requerimento deverá conter ainda, todas as informações relativas ao objeto do respectivo requerimento.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 12 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.