O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar n° 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município, e com base no Protocolo n° 04-072634/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal n° 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar n° 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal n° 1.371, de 28 de dezembro de 2015, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar n° 31,de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º Os valores constantes no anexo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de dezembro de 2019.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N° 1663/2019.
ANEXO