(DOE de 12/03/2013)
Retifica o inciso VI do Art. 1° do Decreto n° 1.539, de 28 de dezembro de 2012, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica retificado o inciso VI do Art. 1° do Decreto 1.539, de 28 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
VI – 29 de março – sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional);
(…)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.