O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo n° 04-072634/2019,
DECRETA:
Art.1º A partir de 1º de janeiro de 2020 passam a vigorar os valores das taxas municipais constantes no anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de dezembro de 2019.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N° 1.666/2019
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
TABELA I
TAXA DE EXPEDIENTE
TABELA II
TAXA DE LOCALIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
TABELA III
TAXA DE EXPEDIENTE
TABELA IV
TAXA DE COMÉRCIO EM LOGRADOURO PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
TABELA V
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TABELA VI
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TABELA VII
TAXA DE INSPEÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
TABELA VIII
TAXA DE EXPEDIENTE
TABELA IX
TAXA DE APREENSÃO E DE DEPÓSITO DE COISAS OU ANIMAIS
TABELA X
TAXA DE EXPEDIENTE
TABELA XI
TAXA DE PUBLICIDADE
TABELA XII
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
TABELA XIII
TAXA DE VISTORIA DE EDIFICAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO E
VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRA – CVCO
TABELA XIV
TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO E UNIFICAÇÃO DO SOLO
TABELA XV
TAXA DE COMÉRCIO EM LOGRADOURO PÚBLICO
(Uso do Passeio Decreto Municipal n° 1.737/2005 art. 16)
TABELA XVI
TAXA DE COMÉRCIO EM LOGRADOURO PÚBLICO
(Para prestação de serviço de Valet Park – Decreto Municipal 1279/2018, artigo 11)
XVII
TAXA DE LICENCIAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRANSMISSÃO RADIOCOMUNICAÇÃO – ETR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL
TABELA XVIII
TAXA DE EXPEDIENTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO
TABELA XIX
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM FEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
TABELA XX
TAXA DE EXPEDIENTE