DOE de 17/08/2018
Regulamenta o art. 29 da Lei n° 17.427, de 2017, que altera as Lei n°s 3.938, de 1966; 5.983, de 1981; 7.543, de 1988; 10.297, de 1996; 12.646, de 2003, 13.136, de 2004; 13.992, de 2007; e 15.586, de 2012, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n° 17.427, de 28 de dezembro de 2017, e o que consta nos autos do processo n° SEF 9701/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 15 – O art. 9° do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° ……………………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………………..
VII – o donatário de bens móveis recebidos em decorrência do disposto na Lei Federal n° 9.991, de 24 de julho de 2000; e
VIII – o beneficiário de doação de bem imóvel realizada pela União, Estado ou Município, com vistas à regularização fundiária, desde que integrante de família com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 2° do art. 12 do RITCMD/SC-04.
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA
PAULO ELI