A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 73 do Decreto n° 1.667, de 6 de dezembro de 2018, que aprova o novo Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. …………………………………………………………………….
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II – para o contribuinte com estabelecimento, o encaminhamento ao Órgão de Desenvolvimento Econômico e Emprego do Município, responsável pela fiscalização das posturas municipais, para a expedição da autorização ou licença para localização e funcionamento. (NR)
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………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 11 de março de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
GUILHERME FERREIRA DA COSTA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
ADRIANA DE ALMEIDA SILVA LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego – Interina