(DOE de 15/04/2013)
Altera o Decreto n° 1.659, de 11 de março de 2013, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense a fim de se assegurar a compatibilidade dos procedimentos instituídos com os recursos tecnológicos disponíveis;
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 1.659, de 11 de março de 2013, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho de 2013.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrários.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República