(DOE de 19/04/2013)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos para o contribuinte, sem que, contudo, sejam afetados os mecanismos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 4° do artigo 64 do anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 ……………………………………………………………………………………………………
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§ 4° Fica reduzida a zero a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária incidente nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, originadas dos estabelecimentos indicados nos caput, enquanto submetidos ao regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I das disposições permanentes deste Regulamento. (efeitos a partir de 1° de março de 2012 até 31 de dezembro de 2014)
………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrários.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República.