(DOE de 19/04/2013)
Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aqueles relacionados com o cumprimento das obrigações tributárias;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:
I – relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
. |
Decreto nº |
Data |
DOE |
Ementa |
a) |
3.717 |
28/12/2001 |
28/12/2001 |
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
b) |
3.893 |
25/02/2002 |
25/02/2002 |
Regulamenta a Lei nº 7.293, de 14/07/2000, introduzindo alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
c) |
3.894 |
25/02/2002 |
25/02/2002 |
Regulamenta a Lei nº 7.491, de 22 de agosto de 2001, e dá outras providências. |
d) |
5.782 |
27/12/2002 |
27/12/2002 |
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
e) |
1 |
02/01/2003 |
02/01/2003 |
Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
f) |
13 |
15/01/2003 |
15/01/2003 |
Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
g) |
52 |
31/01/2003 |
31/01/2003 |
Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
h) |
54 |
31/01/2003 |
31/01/2003 |
Introduz alterações no Regulamento do ICMS. |
II – relativos ao julgamento de processos administrativos tributários:
. |
Decreto nº |
Data |
DOE |
Ementa |
a) |
208 |
02/06/1999 |
02/06/1999 |
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários. |
b) |
540 |
27/09/1999 |
27/09/1999 |
Introduz alterações no Decreto nº 208/99. |
c) |
2.382 |
15/03/2001 |
15/03/2001 |
Altera o Decreto nº 208/99. |
d) |
821 |
03/07/2003 |
03/07/2003 |
Altera dispositivo do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências. |
e) |
4.080 |
04/10/2004 |
04/10/2004 |
Altera dispositivo do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências. |
III – relativos ao IPVA:
. |
Decreto nº |
Data |
DOE |
Ementa |
a |
53 |
31/01/2003 |
31/01/2003 |
Em caráter excepcional, prorroga prazo de recolhimento do IPVA relativo ao mês de janeiro/2003 e dá outras providências. |
Art. 2° Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I – o caput e o inciso V do artigo 1° do Decreto n° 1.176, de 23 de janeiro de 1992 (DOE de 23/01/92), que adapta o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06.10.89, aos termos dos Convênios celebrados pelo CONFAZ e ratificados pelas Resoluções Legislativas nos 38 e 54/91;
II – o inciso I do artigo 6° do Decreto n° 15, de 30 de janeiro de 1995 (DOE de 30/01/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III – os incisos XI, XXVII, XXVIII e XXIX do artigo 1° do Decreto n° 81, de 28 de março de 1995 (DOE de 28/03/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IV – o inciso II do artigo 2° e a alínea b do inciso II do artigo 9° do Decreto n° 645, de 26 de dezembro de 1995 (DOE de 26/12/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
V – o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.325, de 13 de dezembro de 1996 (DOE de 13/12/1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
VI – o inciso VII do artigo 2° do Decreto n° 1.444, de 14 de abril de 1997 (DOE de 14/04/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII – o inciso XII do artigo 1° do Decreto n° 1.364-A, de 19 de maio de 2000 (DOE de 25/05/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
VIII – o inciso II do artigo 2° do Decreto n° 1.532, de 29 de junho de 2000 (DOE de 29/06/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
IX – o inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 1.687, de 21 de agosto de 2000 (DOE de 21/08/2000), que altera dispositivos do Decreto n° 1.290, de 14 de abril de 2000, do Decreto n° 1.239, de 20 de março de 2000, do Decreto n° 1.154, de 10 de fevereiro de 2000, do Decreto n° 2.122, de 20 de fevereiro de 1998, e do Decreto n° 1.828, de 14 de novembro de 1997, e dá outras providências;
X – o inciso III do artigo 1° do Decreto n° 1.858, de 27 de outubro de 2000 (DOE de 27/10/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XI – os incisos I a VII e IX a XXI do artigo 1° e os artigos 2°, 3° e 4° do Decreto n° 2.438, de 30 de março de 2001 (DOE de 30/03/2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XII – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 2.483, de 10 de abril de 2001 (DOE de 10/04/2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, nos Decretos n° 1.589/97, 1.154/2000 e n° 1.290/2000, e dá outras providências;
XIII – o artigo 1°, os incisos II, III, IV, V, VI e VII do artigo 2° e os incisos I, II e III do artigo 3° todos do Decreto n° 3.042, de 11 de setembro de 2001 (DOE de 11/09/2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIV – o inciso VIII do artigo 1° e o artigo 2° do Decreto n° 3.532, de 4 de dezembro de 2001 (DOE de 04/12/2001), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências;
XV – os artigos 2°, 3° e 4° do Decreto n° 3.792, de 15 de janeiro de 2002 (DOE de 15/01/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XVI – o inciso I do artigo 1° e o artigo 2° do Decreto n° 3.827, de 25 de janeiro de 2002 (25/01/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XVII – as alíneas a, g e h do inciso I e as alíneas a, b, d e e do inciso II do artigo 1° do Decreto n° 3.892, de 25 de fevereiro de 2002 (DOE de 25/02/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06/10/89, e dá outras providências;
XVIII – o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 4.121, de 3 de abril de 2002 (DOE de 03/04/2002), que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;
XIX – o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 4.248, de 26 de abril de 2002 (DOE de 26/04/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XX – o artigo 2° do Decreto n° 4.753, de 8 de agosto de 2002 (DOE de 08/08/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências;
XXI – os artigos 2°, 3° e 4° do Decreto n° 5.598, de 29 de novembro de 2002 (DOE de 02/12/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXII – revogados os artigos 2° e 3° do Decreto n° 5.785, de 23 de dezembro de 2002 (DOE de 23/12/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República.