(DOE de 19/04/2013)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso III do artigo 435-T-8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, assim como, revogados os §§ 1° a 5° do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 435-T-8
……………………………………………………………………………………………
III – poderá requerer a inscrição estadual por procedimento simplificado, nos termos da legislação em vigor.
§ 1° (revogado)
§ 2° (revogado)
§ 3° (revogado)
§ 4° (revogado)
§ 5° (revogado)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República.