A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no cristianismo a quinta-feira que antecede a Páscoa é reverenciada como dia santo (Quinta-Feira de Endoenças);
CONSIDERANDO o feriado municipal de 6ª Feira Santa (Lei n° 577, de 2 de abril de 1996);
CONSIDERANDO não haver prejuízo à efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Palmas na data de 18 de abril de 2019.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
III – às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
IV – aos Conselhos Tutelares.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 17 de abril de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
GUILHERME FERREIRA DA COSTA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas