O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o prazo para o cumprimento de obrigação tributária acessória pelos contribuintes obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, em decorrência de dificuldades técnicas ocorridas no acesso aos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, em especial, que, em virtude das comentadas dificuldades técnicas, o atendimento ao disposto na cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 12/2015 ficou comprometido;
DECRETA:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica prorrogado para 28 de dezembro de 2018, o prazo para o envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, previsto no § 5° do artigo 2°-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, exclusivamente para o período de apuração referente ao mês de outubro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário- Chefe da Casa Civil
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda