(DOE de 27/09/2013)
Altera dispositivos do Decreto n° 819, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral (PAG) e regulamenta o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado, instituído pela Lei n° 9.429, de 8 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 9.429, de 8 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………
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§ 1° Para a formação da força-tarefa prevista no inciso III deste artigo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) poderá oferecer até o limite de 150 (cento e cinquenta) vagas de estágio para estudantes de nível superior a serem preenchidas por acadêmicos que estejam frequentando, a partir do quarto período, o Curso de Direito.
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§ 5° Pelo exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do Programa de Adimplência Geral (PAG), o acadêmico perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
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Art. 3° Faz parte do PAG o incentivo para pagamento parcelado de débito inscrito em dívida ativa, em até 120 (cento e vinte) meses, para o contribuinte ou responsável por crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
§ 1° No parcelamento de dívida cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá o contribuinte oferecer garantia.
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João dos Passos Martins Neto