(DOE de 10/05/2013)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 1, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do parágrafo único do artigo 100, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 100 …………………………
……………………………………..
Parágrafo único ……………….. (cf. inciso III do caput combinado com o § 5° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 – efeitos a partir de 1° de março de 2013)”
II – acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do § 13 do artigo 108, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 108 ………………………..
……………………………………
§ 13 …………………………….. (cf. inciso IV do caput combinado com o § 5° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 – efeitos a partir de 1° de março de 2013)”
III – acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do § 16 do artigo 198-A, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 198-A ……………………..
…………………………………….
§ 16 ……………………………… (cf. incisos III e IV do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 – efeitos a partir de 1° de março de 2013)”
IV – acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do caput do artigo 198-G, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 198-G …………………….. (cf. incisos III e IV do caput combinado com o § 5° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 – efeitos a partir de 1° de março de 2013)
…………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterados na forma do artigo anterior, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.