O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e Considerando o teor da Portaria n° 398/2020, exarada pela Secretaria Municipal de Saúde e publicada no Diário Oficial do Município n° 7.394, de 1° de outubro de 2020, que Normatiza a Nota Técnica n° 04/2020-SUPVIG, Institui a autorização do retorno das vagas de estacionamento em shoppings e congêneres, retorno do horário de funcionamento dos shoppings, e estabelece o protocolo para a reabertura dos cursos profissionalizantes (cursos livres da área de estética), no Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso V do art. 4° do Decreto n° 1.313, de 13 de julho de 2020.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia