DOM de 17/12/2013
Atualiza valores das Leis Municipais n.°s 7.833, 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal n.° 40, de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal n.° 73, de 10 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal n.° 992, de 15 de outubro de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar n.° 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei n° 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal no 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal n.° 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar Municipal n° 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto n.° 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3.°, da Lei Complementar Municipal n.° 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2° Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2014.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI N° 7.833/1991
Art. 62, Inciso II |
INFRAÇÕES |
R$ 85,00 a R$ 85.395,00 |
Art. 63, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 85,00 a R$8.540,00 |
Art. 63, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 8.623,00 a R$ 21.346,00 |
Art. 63 , Inciso III |
Infrações Muito Graves |
R$ 24.433,00 a R$ 42.698,00 |
Art. 63 , Inciso IV |
Infrações Gravissimas |
R$ 42.782,00 a R$ 85.395,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI N° 9.000/1996
Art. 105, CAPUT |
INFRAÇÕES |
R$ 167,00 a R$ 5.977,00 |
Art. 105, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 167,00 a R$ 765,00 |
Art. 105, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 767,00 a R$ 1.506,00 |
Art. 105, Inciso III |
Infrações Gravissimas |
R$ 1.508,00 a R$ 5.977,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR N° 040/2001
Art . 25 |
Deveres Acessórios |
R$ 520,00 |
Art. 78 § 2° |
Prazo Atualização de Cadastro |
R$ 520,00 |
LEI COMPLEMENTAR N° 73/2009
Art. 12 |
Obrigatoridade da NFS -e |
R$ 628,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO N° 992/2003
Art. 13 |
Valor Mínimo |
R$ 77,00 |
|
Valor Máximo |
R$ 367,00 |