DOE de 24.10.2013
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° – Em complemento ao disposto no art. 1° do Decreto n° 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 23 de outubro de 2013, segunda-feira, Dia do Servidor Público, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional de Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA