DOE de 24.10.2013
Introduz a Alteração 3.251 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.251 – O art. 228 do Anexo 3 fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 228……………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
IV – às operações alcançadas pelo diferimento previsto no inciso IX do art. 8° deste Anexo, com madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm, classificada em código derivado da posição 44.07 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
…………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam revogados os seguintes dispositivos do § 4° do art. 40 do RICMS/SC-01:
I – alínea “b” do inciso I; e
II – alínea “b” do inciso II.
Florianópolis, 23 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavassoni