O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são previstas no inc. II do art. 11, inc. VIII do art. 119 da Constituição do Estado do Amapá, inc. II do art. 23 e inc. VII do art. 24 da Constituição Federal de 1988,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.497, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos n°s 1.539, de 18 de abril de 2020; 1.616, de 03 de maio de 2020; 1.726, de 15 de maio de 2020 e 1.782, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam suspensas, a contar de 03 de junho de 2020, até a data de 12 de junho de 2020, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:”
Art. 13. Este Decreto entra em vigor no dia 03 de junho de 2020, com vigência até o dia 12 de junho de 2020.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 03 de junho de 2020, com vigência até o dia 12 de junho de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador