A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos III e V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública são realizadas pelo servidor público com dedicação e presteza;
CONSIDERANDO que o servidor público é imprescindível para o alcance dos objetivos da gestão, fundados no desenvolvimento do Município e bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1° É declarado facultativo o ponto na data de 28 de outubro de 2019, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, em comemoração ao “Dia do Servidor”.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
III – às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
IV – aos Conselhos Tutelares.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 25 de outubro de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas