A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É declarado facultativo o ponto nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, em razão das festividades de Natal e Ano Novo, nas datas de 24 e 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – aos Conselhos Tutelares.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de dezembro de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas