DOE de 29/12/1992
Ratifica os convênios ICMS nºs 134 a 167/92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os convênios ICMS 134 a 167, celebrados na 69a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 15 de dezembro de 1992, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 17 de dezembro de 1992.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda