DOE de 26/11/2013
Introduz as Alterações 3.259 e 3.260 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.259 – O § 20 do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. …
…
§ 20. O disposto no inciso X do § 1° deste artigo:
I – não se aplica às operações e às prestações cujo prazo para recolhimento do imposto reja-se por dispositivo próprio; e
II – somente se aplica às empresas de que trata o Ato Cotepe n° 13, de 13 de março de 2013.” (NR)
ALTERAÇÃO 3.260 – O art. 3° do Anexo 3 fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“Art. 3° …
…
XII – ovo integral pasteurizado líquido, clara pasteurizada líquida e gema pasteurizada líquida.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni