A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a quinta-feira de 19 de março de 2020 é feriado reverenciado como dia santo (Padroeiro do Município de Palmas), conforme art. 1°, inciso III, da Lei n° 577, de 2 de abril de 1996;
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, na data de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente, bem como unidades de saúde da família (postos de saúde);
II – às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – aos Conselhos Tutelares.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 18 de março de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas