(DOE de 22/07/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos o incisos XV, XVI e XVII ao artigo 7º do Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande”, com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
(…)
XV – na Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
XVI – na Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP;
XVII – no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.