(DOE de 09/08/2013)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° Alterado o §3° do art. 63, Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
“Art. 63 ………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………
§3° O valor da operação própria deverá ser inferior a 80% da PMPF.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de agosto de 2013, 191° da Independência e 124° da República.
SILVAL DE CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário do Estado da Fazenda