DOE de 06/12/2013
Introduz a Alteração 3.267 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.267 – O § 5° do art. 42 do Regulamento fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 42. ……………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………
§ 5° ……………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
IV – o disposto na alínea “b” do inciso II deste parágrafo não se aplica ao contribuinte substituído que realize operações de saída exclusivamente com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni