DOE de 13/12/2013
Altera dispositivos do Decreto n° 105, de 2007, que regulamenta a Lei n° 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 3° da Lei n° 13.992, de 15 de fevereiro de 2007.
DECRETA:
Art. 1° O § 10 do art. 9° do Decreto n° 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° …
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8° deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1° de janeiro de 2015.” (NR)
Art. 2° O inciso I do art. 2° do Decreto n° 1.089, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …
I – a partir de 1° de janeiro de 2015, quanto à nova redação dada à alínea “b” do inciso I do § 4° do art. 7° do Decreto n° 105, de 2007; e
…” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni