A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da Covid-19 em razão dos elevados riscos à saúde pública,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado, até 6 de agosto de 2020, o estabelecido no Decreto n° 1.920, de 10 de julho de 2020, que determina o fechamento de todos os segmentos comerciais, na forma que especifica, no território do município de Palmas, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 24 de julho de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas