A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.920, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°…………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………..
§ 2° Os segmentos comerciais considerados como serviços essenciais, que não estejam listados no § 1°, se submetem ao previsto no caput deste artigo, exceto supermercados e atacadistas do ramo de alimentos abertos até às 22h. (NR) ”
Art. 2° É prorrogado, até 31 de agosto de 2020, o estabelecido no Decreto n° 1.920, de 10 de julho de 2020, que determina o fechamento de todos os segmentos comerciais, na forma que especifica, no território do município de Palmas, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 6 de agosto de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas