Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação da Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – que com este se publica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 1.989, 168º da Independência e 101º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário da Fazenda