DOE de 29/12/2017
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes dos Convênios ICMS n° 04, de 2 de abril de 2004, e 128, de 9 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:
I – o art. 100-ZE ao Anexo I:
“Art. 100-ZE. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de gado bovino, destinado a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, realizado entre os estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos produtores às indústrias para o abate. (Convênio ICMS 04/04)”;
II – o art. 100-ZF ao Anexo I:
“Art. 100-ZF. A prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros que tenha início e término em território paraense. (Convênio ICMS 128/16)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente:
I – ao inciso I do art. 1°, até 30 de setembro de 2019;
II – ao inciso II do art. 1°, até 20 de abril de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado