DOE de 22/01/2014
Introduz a Alteração 3.315 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297 de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.315 – A alínea “b” do inciso II do § 5° do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 42. ……………………………………………………
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§ 5°…………………………………………………………….
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II – ……………………………………………………………..
………………………………………………………………….
b) na hipótese da alínea “b” do incisos I deste parágrafo, fica condicionado:
1. a que o requerente demonstre que as saídas destinadas a contribuinte detentor do tratamento tributário com base no dispositivo legal citado no inciso I deste parágrafo, realizadas nos últimos 12 (doze) meses, representaram mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total de suas operações de saídas; ou
2. a que o destinatário do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento industrial no Estado;
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni