DOE de 22/01/2014
Introduz a Alteração 3.359 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297 de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.359 – O § 15 do art. 30-A do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 30-A ……………………………………….
…………………………………………………………
§ 15. A atualização da versão do PAF-ECF na autorização de uso de ECF de contribuintes usuários será obrigatória no pedido de uso de equipamento ECF, nos termos dos incisos I e II do art. 39 deste Anexo, ou quando determinada pelo Diretor de Administração Tributária, em ata DIAT publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
……………………………………………………. “(NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de março de 2014.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni