Atualiza valores das Leis Municipais n°s 7.833 de 19 de dezembro de 1991, 9.000 de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal n° 40 de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar n° 73 de 10 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal n.° 992 de 15 de outubro de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar n° 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e63 da Lei Municipal n° 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996;artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal n° 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar Municipal n° 73,de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal n° 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3°, da Lei Complementar Municipal n° 31,de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2.° Os valores constantes no anexo entram em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2013.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal
João Luiz Marcon
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI MUNICIPAL Nº 7.833/1991
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Art. 62, Inciso II |
INFRAÇÕES |
R$ 80,00 a R$ 80.733,00 |
Art. 63, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 80,00 a R$ 8.073,00 |
Art. 63, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 8.152,00 a R$ 20.181,00 |
Art. 63, Inciso III |
Infrações Muito Graves |
R$ 20.263,00 a R$ 40.367,00 |
Art. 63, Inciso IV |
Infrações Gravíssimas |
R$ 40.447,00 a R$ 80.733,00 |
TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI MUNICIPAL Nº 9.000/1996.
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Art. 105, CAPUT |
INFRAÇÕES |
R$ 158,00 a R$ 5.651,00 |
Art. 105, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 158,00 a R$ 723,00 |
Art. 105, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 725,00 a R$ 1.424,00 |
Art. 105, Inciso III |
Infrações Gravíssimas |
R$ 1.426,00 a R$ 5.651,00 |
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2001
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Art. 25 |
Deveres Acessórios |
R$ |
492,00 |
Art. 78, § 2º |
Prazo Atualização de Cadastro |
R$ |
492,00 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2009
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Art. 12 Obrigatoriedade da NFS-e |
R$ |
594,00 |
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TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO MUNICIPAL Nº 992/2003
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Art. 13 |
Valor Mínimo |
R$ |
73,00 |
Valor |
Máximo |
R$ |
347,00 |