DOE de 07/02/2018
Fixa critérios para acordos em precatórios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 8°, da Lei Estadual n° 7.482, de 25 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios objetivos para o acolhimento de propostas de acordo em precatório, com base em deságios variáveis, de forma a incentivar a conciliação e o encerramento das demandas judiciais contra o Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Câmara de Conciliação de Precatórios de que trata o art. 5° da Lei n° 7.482, de 25 de novembro de 2010, autorizada a aplicar percentual de deságio variável, a depender da data de inscrição do precatório na ordem cronológica de pagamento, de acordo com os seguintes critérios:
I – 25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2010 e anteriores;
II – 30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2011 a 2013;
III – 35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2014 a 2016;
IV – 40% (quarenta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento a partir do ano de 2017.
Parágrafo único. O acordo quitará integralmente o débito do Estado relativo ao precatório em que houver conciliação.
Art. 2° Para a celebração dos acordos, o deságio será aplicado sobre o valor do crédito atualizado no mês de realização da audiência de conciliação junto à Coordenadoria de Precatórios.
Parágrafo único. Será observada a ordem cronológica dos precatórios informada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para fins do chamamento dos credores para manifestarem interesse em entabular acordos com o Estado do Pará.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de fevereiro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado