DECRETO N° 1.982 DE 08 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 08/03/2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 18 de março de 2024.
Art 2° Ficam excetuadas do disposto beste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução continuidade.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIERA
Governador