DOE de 08/11/2013
Dispõe sobre a isenção das mercadorias de origem indígena, comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena a ser realizada entre os dias 8 e 16 de novembro de 2013, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas, em Cuiabá/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso é uma das Unidades da Federação com o maior número de etnias e contingente populacional indígena;
CONSIDERANDO a realização do Evento I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, que será realizada entre 8 e 16 de novembro, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas;
CONSIDERANDO que as mercadorias a serem comercializadas no evento são de origem indígena e produzidas em sua maioria de forma artesanal;
CONSIDERANDO que o evento fomentará o intercâmbio cultural entre os povos indígenas;
DECRETA:
Art. 1° As mercadorias de origem indígena, comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, em parceria com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, a ser realizada em Cuiabá/MT, entre os dias 8 e 16 de novembro de 2013, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas, ficam isentas do recolhimento de ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.