DECRETO N° 10.110, DE 26 DE MARÇO DE 2024
(DOM de 27.03.2024)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as solicitações de diversas entidades representativas de seguimentos sociais e empresariais do Município de Cuiabá, para prorrogação da data do vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2024;
CONSIDERANDO, ainda, pedidos de servidores públicos municipais e estaduais, uma vez que receberão salários de março de 2024 até o último dia útil do mês,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 03/04/2024 o prazo para pagamento da cota única com o respectivo desconto e da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano referente ao exercício financeiro de 2024 (IPTU 2024), em detrimento do prazo originalmente fixado no art. 3° do Decreto n° 9.998, de 22 de dezembro de 2023, ulteriormente alterado pelo Decreto n° 10.093 de 13/03/2024.
Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas do IPTU/2024 permanecem inalterados.
Art. 2° O “caput” do art. 3° do Decreto n° 9.998, de 22 de dezembro de 2023, com ulterior alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A data de vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2024 será dia 03/04/2024 e as demais parcelas terão o vencimento conforme as datas especificadas no quadro abaixo”:
PARCELA | VENCIMENTO |
00 e 01 | 03-04-2024 |
02 | 15-04-2024 |
03 | 13-05-2024 |
04 | 13-06-2024 |
05 | 15-07-2024 |
06 | 13-08-2024 |
07 | 13-09-2024 |
08 | 14-10-2024 |
Art. 3° O art. 4° do Decreto n° 9.998, de 22 de dezembro de 2023, com ulterior alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Será concedido desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 03/04/2024.
Parágrafo único. Após o dia 03 de abril de 2024, não mais será concedido o desconto da cota única do IPTU 2024, exceto no caso previsto no § 6° do art. 5° deste Decreto”.
Art. 4° Os contribuintes deverão providenciar a emissão de novas guias de IPTU dessas específicas parcelas através do site da Prefeitura de Cuiabá, no endereço eletrônico “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br”.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá, MT, 26 de março de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito de Cuiabá